Existe uma pergunta que toda organização deveria fazer a si mesma periodicamente, e que a maioria evita justamente porque a resposta costuma ser incômoda: quantas das nossas práticas contábeis e operacionais resistiriam ao escrutínio de um auditor genuinamente independente, sem qualquer familiaridade prévia com a “forma como sempre fizemos as coisas aqui”? O caso Americanas, hoje reconhecido como a maior fraude contábil da história empresarial brasileira, é a demonstração mais completa e didática de como a ausência dessa pergunta, repetida ano após ano, pode acumular um passivo tão grande quanto invisível, até o momento em que se torna impossível esconder.
O primeiro ponto que merece atenção rigorosa não é a fraude em si, é o mecanismo através do qual ela permaneceu oculta por quase uma década. O risco sacado, operação financeira legítima e amplamente utilizada no varejo, não era o problema estrutural. O problema estava na forma deliberada como essas operações eram registradas: em vez de aparecerem como dívida bancária no balanço, o que aumentaria de forma visível o endividamento reportado da companhia, eram contabilizadas de modo a reduzir artificialmente a conta de fornecedores. Esse é exatamente o tipo de manipulação que Daniel Kahneman descreveria como exploração deliberada dos limites da percepção humana: a fraude não inventou números que não existiam, ela reclassificou números reais em categorias que produziam uma leitura completamente diferente da real saúde financeira da empresa. É a diferença entre mentir sobre a realidade e apresentar a realidade de uma forma estrategicamente distorcida, o que muitas vezes é ainda mais difícil de detectar, porque cada peça individual da informação, isoladamente, não parece falsa.
O uso combinado dos Contratos de Verba de Propaganda Cooperada para “contrabalançar” contabilmente as operações de risco sacado revela um nível de sofisticação técnica que desmonta qualquer narrativa simplista sobre fraude corporativa como resultado de descuido ou incompetência administrativa. Esse tipo de engenharia contábil exige conhecimento técnico profundo, coordenação sustentada ao longo de múltiplos exercícios fiscais e, fundamentalmente, um ambiente organizacional onde questionamentos internos sobre a legitimidade dessas práticas simplesmente não emergiram, ou emergiram e foram sistematicamente ignorados. Edgar Schein descreveria esse silêncio prolongado como sintoma de cultura organizacional onde a discordância técnica com práticas estabelecidas pela liderança havia se tornado, ao longo do tempo, comportamento implicitamente desencorajado, mesmo sem qualquer política formal que proibisse questionamentos.
O crescimento do rombo estimado, de vinte bilhões de reais no primeiro comunicado para mais de quarenta bilhões poucos meses depois, ilustra um padrão recorrente em fraudes contábeis de grande escala que qualquer investidor ou conselheiro deveria reconhecer como sinal de alerta estrutural: quando a magnitude real de um problema financeiro só se revela integralmente através de investigação progressiva, e não através de disclosure completo e imediato, isso geralmente indica que a própria organização, em algum nível, não possuía visibilidade consolidada sobre a extensão total de suas próprias práticas contábeis questionáveis. Isso é particularmente revelador porque sugere que o problema não estava confinado a um departamento isolado ou a uma decisão pontual, estava distribuído através de múltiplas camadas e múltiplos anos de operação, exatamente o tipo de disfunção sistêmica que só se manifesta plenamente quando alguém finalmente decide investigar com profundidade suficiente.
A afirmação pública dos acionistas de referência, de que nunca tiveram conhecimento das dissimulações contábeis, precisa ser analisada sob duas óticas simultaneamente válidas. É plausível que a manipulação técnica específica não tenha sido comunicada formalmente ao conselho ou aos acionistas controladores. Mas essa possibilidade não exime a responsabilidade estrutural mais ampla que qualquer estrutura de governança séria deveria carregar: conselhos de administração e acionistas de referência têm responsabilidade formal de garantir que mecanismos de auditoria interna e externa sejam robustos suficientes para detectar exatamente esse tipo de manipulação, independentemente de terem ou não conhecimento direto e específico de cada prática contábil questionável adotada pela diretoria executiva. Robert Kaplan, autor de referência em governança corporativa, argumentaria que a ausência de conhecimento direto sobre uma fraude específica não elimina a responsabilidade sobre a qualidade dos sistemas de controle que deveriam ter detectado essa fraude antes que ela atingisse proporções bilionárias.
A investigação sobre possível envolvimento de instituições financeiras na emissão de cartas de circularização sem registro correto das operações de risco sacado representa, talvez, o desdobramento mais estruturalmente relevante de todo o caso, porque desloca a análise de um problema isolado de uma empresa específica para um questionamento muito mais amplo sobre a robustez de todo o sistema de checks and balances que sustenta a confiabilidade de auditorias externas no mercado brasileiro. As cartas de circularização existem precisamente como mecanismo independente de verificação, permitindo que auditores confirmem, diretamente com terceiros como bancos e fornecedores, se os valores reportados pela empresa auditada correspondem à realidade. Se essa camada de verificação independente pode ser comprometida através de colaboração inadequada entre instituições financeiras e a empresa auditada, isso expõe uma fragilidade sistêmica que transcende o caso específico da Americanas, e que qualquer investidor sério deveria considerar ao avaliar a confiabilidade de balanços de outras empresas que operam sob estruturas de crédito e auditoria similares.
O fato de as inconsistências terem se acumulado durante quase uma década, segundo apurações posteriores, merece reflexão sobre um princípio fundamental de gestão de risco que Nassim Taleb documentou repetidamente: problemas estruturais que não geram consequência imediata e visível tendem a ser tolerados, e até normalizados internamente, por períodos de tempo surpreendentemente longos, precisamente porque a ausência de colapso imediato é erroneamente interpretada como evidência de que a prática, mesmo questionável, é sustentável. Esse tipo de acúmulo silencioso de risco costuma continuar exatamente até o momento em que uma combinação específica de fatores, nesse caso aparentemente relacionada à transição de liderança executiva, força uma reavaliação que a organização vinha evitando fazer internamente por anos.
A dimensão dos valores envolvidos no processo atual, incluindo autorização judicial para sequestro de bens em até cinquenta e quatro bilhões de reais, e o envolvimento de nomes ligados diretamente aos fundadores da estrutura acionária original da companhia, sinaliza que a Justiça brasileira está tratando esse caso não como episódio isolado de fraude contábil, mas como investigação sistêmica sobre toda a cadeia de responsabilidade que permitiu que esse nível de manipulação persistisse por tanto tempo sem detecção efetiva. Isso representa um precedente relevante para o mercado de capitais brasileiro como um todo: a responsabilidade por falhas de governança corporativa está sendo estendida, de forma cada vez mais explícita, além da diretoria executiva direta, alcançando também estruturas de controle acionário e instituições financeiras que participaram, ainda que indiretamente, da manutenção da opacidade que sustentou a fraude.
A lição estrutural mais profunda que qualquer empresário ou conselheiro deveria extrair desse caso não é sobre a Americanas especificamente, é sobre a natureza silenciosa e cumulativa de práticas de governança inadequadas. Nenhuma fraude dessa magnitude nasce completamente formada, ela se constrói gradualmente, através de pequenas decisões de classificação contábil questionável, ausência de questionamento interno suficientemente rigoroso, e conforto crescente com práticas que, isoladamente, parecem administráveis, mas que se acumulam ao longo de anos em um passivo oculto de proporções eventualmente catastróficas. A verdadeira proteção contra esse tipo de risco não é apenas conformidade formal com regulamentação contábil, é cultura organizacional onde questionamento técnico rigoroso sobre práticas estabelecidas é genuinamente incentivado, independentemente de quem as tenha originalmente implementado ou de quanto tempo essas práticas já estejam em vigor.
A pergunta que fica, para qualquer empresário ou conselheiro que administra ou supervisiona uma organização de porte relevante, é direta: sua estrutura de auditoria interna e externa é robusta suficiente para detectar não apenas erros óbvios, mas manipulações sofisticadas e deliberadamente disfarçadas, ou sua confiança na integridade dos números reportados está baseada, principalmente, na ausência histórica de problemas visíveis, exatamente a mesma falsa segurança que sustentou a fraude da Americanas por quase dez anos antes de finalmente ser exposta?
Khellen Kastellarz é consultora e mentora empresarial especializada em eficiência operacional, desenvolvimento de equipes e construção de empresas que crescem com consistência, sem depender da presença constante do dono.
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